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Esse blog tem o intuito de informar o usuários sobre as peculiaridades e práticas diárias para obtenção de AVCB e CLCB perante o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Legislação AVCB SP
Por força da Constituição Federal de 1988, art. 37, a administração pública só pode atuar se houver lei que assim determine.
Ou seja, para o Corpo de Bombeiros atuar, seus agentes devem sempre observar a lei, e quando isso não ocorre estaremos diante de um abuso de autoridade ou falta de perícia para o cargo exercido.
A legislação que dá alicerce aos procedimentos administrativo para emissão de AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo são:
Artigo 144 § 5º da Constituição Federal.
"§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
Artigo 142 da Constituição Estadual
"Artigo 142 - Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil, tendo seu quadro próprio e funcionamento definidos na legislação prevista no § 2º do artigo anterior."
Lei Estadual nº 616/74
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com Municípios sobre serviços de bombeiros
Decreto Estadual nº 55.660/2010
Institui o Sistema Integrado de Licenciamento, cria o Certificado de Licenciamento Integrado, e dá providências correlatas
As leis que tratam direto do assunto de AVCB e CLCB são:
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