Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Esse blog tem o intuito de informar o usuários sobre as peculiaridades e práticas diárias para obtenção de AVCB e CLCB perante o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
AVCB VALIDADE
A validade do AVCB está condicionado ao risco da atividade, conforme item 6.6 da IT 01/2011 e Decreto Estadual 56.819/2011do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Regra - Prazo de 3 anos
A regra de validade para a maioria das certidões de AVCB e CLCB são de 3 anos. Mas existem regras específicas conforme abaixo:
Prazo de máximo de 6 meses:
Prazo de 1 ano:

Prazo de 2 anos:

Prazo de 5 anos:
edificação e áreas de risco cuja ocupação seja:
1. Grupo A,com altura até 60 metros;

2. Divisões G-1,G-2, I-1 e J-1, independente da altura;e


3. Grupo D e Divisões E-1, E-2, E-3, E-4, H-4 e H-6, com alturas até 12 metros;

Obs.: Quando houver a necessidade de cancelar o AVCB emitido para retificação de dados, o prazo de validade do novo AVCB deve se restringir ao mesmo período de validade emitido no AVCB cancelado.
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.