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Esse blog tem o intuito de informar o usuários sobre as peculiaridades e práticas diárias para obtenção de AVCB e CLCB perante o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
A resposta certa é: depende.
Preliminarmente, é plausivo destacar que, embora a nomenclatura AVCB é a comumente utilizada, há diferença entre AVCB e CLCB.
Veja aqui a diferença.
É possível emitir a certidão de CLCB totalmente isento de taxa de vistoria, e você não precisará contratar Engenheiro ou Arquiteto para emitir ART ou RRT em casos em que sua atividade esteja enquadrada, cumulativamente com nas seguintes características:
1º) Quanto ao enquadramento de atividade, deverá ser:
- Microempreendedor Individual ou,
- Entidade filantrófica (creches, asilos, clinicas assistenciais).
Nesse caso seu empreendimento estará apenas isento da taxa de emolumentos (Fepom) do Corpo de Bombeiros.
2º) Quanto às características da edificação:
A atividade deverá ser exercida numa edificação:
Observe a figura abaixo Exemplo prático de enquadramento:
José é microempreendedor e tem uma loja de sapato. Paulo é microemprendedor e é cabeleireiro.
Ambos estão estabecidos numa edificação com as características da figura do lado esquerdo. Caso sua empresa esteja enquadrada nas opções acima, você mesmo poderá entrar no site do Corpo de Bombeiros realizar o cadastro na opção Via Fácil e preencher o formulário e aguardar o deferimento.
Lembrando que não adianta você emitir a certidão por conta própria e não realizar as adequações necessárias em seu estabelecimento.
Caso isso aconteça, seu estabelecimento estará sujeito às penalidades do ordenamento e fiscalização.
E se eu não for enquadro em Microempreendedor Individual, tenho custos ?
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