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Projeto de Incêndio

por João Henrique de S. Oliveira, em 06.01.17

 

PROJETO DE INCÊNDIO

 

O Projeto de Incêndio no Estado de São Paulo é denominado pela sigla PT que significa Projeto Técnico.

As normas que definem os parâmetros para sua elaboração se encontram no Decreto Estatual nº 56.819/2011, IT 01/2011 e NBR´s.

Para cada item de combate incêndio à incêndio existe uma norma específica que dá base para que o profissional e fiscalização atuem.

O valor para elaboração de um Projeto Técnico varia de acordo com o risco de incêndio e tamanho da edificação,


Veja quanto custa a elaboração de um Projeto Técnico

 

A elaboração de um Projeto Técnico é o primeiro passo para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Em regra os requisitos para sua elaboração é:

  • área construída superior à 750m²;
  • acima de 3 pavimentos;
  • lotação acima de 250 pessoas;

Projeto de Incêndio

A dificuldade maior quando se fala em Projeto Técnico é a questão da instalação de hidrantes por se tratar de mão de obra de alto custo.

Há em algumas situações que pode haver isenção de instalação de hidrantes. Veja quais os casos

hidrante-projeto-de-incendio.jpg

 

 

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publicado às 18:54


AVCB Consulta

por João Henrique de S. Oliveira, em 06.01.17

 

AVCB Consulta

 

Você pode realizar uma consulta pelo endereço ou número da certidão de AVCB ou CLCB.

Há também aplicativos disponíveis na internet que permite consulta da certidão por meio de qr-code. Na verdade essa opção é para verificar a autenticidade da certidão.

 

Veja abaixo passo à passo:

 

1º) Vá até o site do Corpo de Bombeiros no Via Fácil;

avcb-via-facil

 

 

2º) Clique na opção pesquisa pública.

3º) Escolha Consulta por número ou endereço

AVCB-CONSULTA-endereço-numero

Consulta por endereço:

consulta-avcb-pelo-numero

 

É possível consultar AVCB ou CLCB pelo número de CNPJ ?

Não é possível. No estado de São Paulo essa opção não existe.

Mas há a possibilidade de fazer uma pesquisa interna sobre a existência de Projeto Técnico.



 

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publicado às 18:20


AVCB DE PREDIO

por João Henrique de S. Oliveira, em 06.01.17

AVCB DE PRÉDIO

 

O AVCB para prédios comerciais e residenciais em regra necessita, preliminarmente, de Projeto Técnico devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros por se tratar na maioria das vezes de edificações com área construída maior que 750m² e mais que 3 pavimentos.

 

Veja mais sobre AVCB para Condomínios

 

Caso sua edificação não possua Projeto Técnico, você deverá providenciar a elaboração e depois a adequação do projeto à edificação (instalações de equipamentos de combate à incêndio).

avcb-de-predio.jpg

O profissional que é responsável pela elaboração de Projeto Técnico é o Engenheiro ou Arquiteto.

Atente-se que o profissional deve ser experiente no assunto, pois a área de combate à incêndio é apenas uma fatia no campo da engenharia e arquitetura. Dessa forma, você ganhará em tempo e custo.

 

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publicado às 17:50


AVCB Validade

por João Henrique de S. Oliveira, em 06.01.17

AVCB VALIDADE

 

A validade do AVCB está condicionado ao risco da atividade, conforme item 6.6 da IT 01/2011  e Decreto Estadual 56.819/2011do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

 

Regra - Prazo de 3 anos

A regra de validade para a maioria das certidões de AVCB e CLCB são de 3 anos. Mas existem regras específicas conforme abaixo:

 

Prazo de máximo de 6 meses:

  • Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária;
  • Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente,

 

Prazo de 1 ano:

  • Edificações e/ou áreas de risco que estejam desabitadas e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndio;
  • estádios de futebol;
  • locais de reunião de público das divisões F-6 e F-7;
  • edificações com atividades de fogos de artifícios ou explosivos (Grupo L).

avcb-validade-sp

 

Prazo de 2 anos:

  • edificações ou área de risco das divisões F-3 (exceto estádios de futebol), F4 e F5.

avcb-validade-local-de-reuniao-de-publico-sp.jpg

   

Prazo de 5 anos:


edificação e áreas de risco cuja ocupação seja:

1. Grupo A,com altura até 60 metros;

validade-avcb-gupo-a.jpg

2. Divisões G-1,G-2, I-1 e J-1, independente da altura;e

validade-avcb-gupo-g-5anos.jpg

validade-avcb-gupo-i-j-5anos.jpg

 

3. Grupo D e Divisões E-1, E-2, E-3, E-4, H-4 e H-6, com alturas até 12 metros;

validade-avcb-gupo-d-e-h-5anos.jpg

 Obs.: Quando houver a necessidade de cancelar o AVCB emitido para retificação de dados, o prazo de validade do novo AVCB deve se restringir ao mesmo período de validade emitido no AVCB cancelado.

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publicado às 16:58


AVCB Renovação

por João Henrique de S. Oliveira, em 06.01.17

COMO RENOVAR SEU AVCB NO ESTADO DE SÃO PAULO ?

 

A renovação de AVCB pressupõe a existência de PT - Projeto Técnico aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, se não for seu caso, pode ser que sua edificação/atividade esteja enquadrado em PTS Projeto Técnico Simplificado, que não precisa de Projeto Técnico e o procedimento segue igual o de uma implantação.

 

Saiba se sua atividade é enquadrado em PTS ou PT

Saiba a diferença entre AVCB e CLCB.

 

Os requisitos para a renovação de AVCB é a juntada de ART´s ou RRT´s, pertinentes ao risco de incêndio e atividade mais o treinamento de brigada de Incêndio.

 

ART = Anotação de Responsabilidade técnicca emitida pelo Engenheiro habilitado pelo CREA

avcb-renovação

 RRT = Registro de Responsabilidade Técnica emitida pelo Arquiteto habilitado pelo CAU

avcb-sp-renovação

Os documentos básico necessários para renovação de AVCB são:

  • ART ou RRT de Sistema e Medidas de Combate à Incêndio;
  • ART de Instalações de Elétrica;
  • Atestado de Conformidade de Instalações de Elétrica;
  • Treinamento de Brigada de Incêndio;
  • Atestado de Brigada de Incêndio;

 

De acordo com a atividade e equipamentos instalados na edificação, ainda serão necessários:

  • ART ou RRT de Gás encanado ou GLP;
  • ART ou RRT de CMAR (Controle de Material de Acabamento e Revestimento);
  • ART de Motogerador;
  • ART de Caldeira;
  • ART de Para-raio;
  • ART de Escada Pressurizada;
  • Memorial de Carga de Incêndio;
  • FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos;

 

Sugerimos que se faça primeiramente uma inspeção dos equipamentos de de combate à incêndio como:

  • Verificação de Saídas de Emergência;
  • Verificação de validade e situação dos Extintores;
  • Verificação de validade e situação de Mangueiras dos Hidrantes;
  • Teste de Bomba de Incêndio;
  • Teste de Alarme de Incêndio;
  • Teste de Estanqueidade;
  • Teste de Chuveiros Automáticos;
  • Teste de Sistema de Escada Pressurizada;
  • Teste de Detectores de Fumaça;
  • Medição Ôhmica de Para-raios;

Após a juntada desses documentos, você poderá entrar no site do Corpo de Bombeiros e realizar o pedido de vistoria.

A dica que damos, a fim de diminuir custos, é que a Empresa ou o Condomínio contrate uma empresa de assessoria especializada em AVCB, haja vista que cada documento desses quando contratados de forma avulsa sairá por um valor bem mais caro que a contratação de um pacote.

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publicado às 14:51


AVCB para clínicas

por João Henrique de S. Oliveira, em 05.01.17

AVCB PARA CLÍNICAS

 

O Decreto Estadual 56.819/2011 enquadra o AVCB para clínicas no grupo H Serviço de saúde e institucional , conforme o quadro abaixo.

AVCB-CLINICAS

Caso a edificação se enquadre em PTS-Projeto Técnico Simplificado, os subgrupos seguirá os seguintes procedimentos:

  • Já o Subgrupo enquadrado em H-2 e H-3 estarão enquadrados em PTS-AVCB e terão obrigatoriamente vistoria preliminar antes da emissão do certidão.

 

Veja aqui se sua edificação se enquadra em PTS

Veja se você mesmo consegue emitir seu AVCB sem contratar profissional

 

 

 

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publicado às 21:12


AVCB Escolas

por João Henrique de S. Oliveira, em 05.01.17

AVCB para Escolas

 

O Decreto Estadual 56.819/2011 enquadra o AVCB ou CLCB para escolas no grupo E, conforme o quadro abaixo.

 avcb-escolas

 Caso a edificação se enquadre em PTS-Projeto Técnico Simplificado, os subgrupos seguirá os seguintes procedimentos:

 

  • Já o Subgrupo enquadrado em E-5 e E-6 estarão enquadrados em PTS-AVCB e terão obrigatoriamente vistoria preliminar antes da emissão da certidão.

 

Caso tenha dúvidas mais específicas, consulte um de nossos especialista.

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publicado às 20:53


AVCB proprietário ou Inquilino

por João Henrique de S. Oliveira, em 05.01.17

AVCB proprietário ou Inquilino

 

Uma dúvida frequente é de quem é a responsabilidade para implantação ou renovação de AVCB ou CLCB em edificação locada.

Conforme dispõe a Lei Complementar nº 1257/2015 em seu artigo 23, a responsabilidade é solidária, ou seja, é tanto do responsável pelo uso (Locador) quanto do proprietário (Locatário).

 

"Artigo 23 - O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso é obrigado a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, estando sujeito às penalidades da legislação em vigor, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis."

 

No entanto, a lei do Inquilinato nº 8245/91 não faz menção específica sobre o caso, deixando por força do art. 54 livre convenção entre as partes.

Sugerimos ao locador e locatário que estipulem tal cláusula no contrato, evitando desgastes futuros, principalmente em caso de sinistro.

Para o locador, quanto mais regular estiver a edificação mais valorizada é, e portanto mais atrativa.

 

 

Na Prática do dia a dia

Na prática, o que observamos no mercado é que o futuro locatário se empolga com o ponto comercial e não faz nenhuma consulta preliminar da documentação da edificação.

Ao se estabelecer no local e já ter gastado uma fortuna com reformas, móveis, etc, chega um fiscal e exige Alvará de Funcionamento, AVCB, Laudos, etc, que por muitas das vezes inviabiliza totalmente o negócio.

 

Exemplo Prático:

Imagina que Pedro fechou contrato de locação de um galpão de 900m², fez as instalações de sua atividade que a princípio sua contabilidade não exigiu nenhum documento concernente a edificação, exceto iptu, por se tratar de uma atividade sem muitos riscos.

Ocorre que o galpão está com sua construção irregular e nunca possuiu AVCB e Alvará e o proprietário não está disposto a fazer nenhuma melhoria no local.

Certo dia, chega um fiscal do trabalho e exige um monte de itens documentais da empresa e da edificação.

AVCB-proprietário-ou-inquilino

 

Eis os problemas:

1º) Dificilmente você conseguirá obter o Alvará de Funcionamento em tempo hábil por se tratar de edificação irregular, exceto casos específicos conforme município;

 

2º) O AVCB estará atrelado a instalações estruturais e custosas como elaboração de Projeto Técnico, instalação de hidrantes, alarmes de incêndio, etc, que terá um gasto estimado de R$ 25.000,00 para uma área construída de 900m²(2017).

 

Por isso, a dica que dou é, antes de fechar contrato de locação, faça uma pesquisa de viabilidade.

 

 

 

 

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publicado às 19:41
editado por Assessoria Especializada a 15/2/19 às 15:04


Legislação AVCB SP

por João Henrique de S. Oliveira, em 05.01.17

Legislação AVCB SP

 

Por força da Constituição Federal de 1988, art. 37, a administração pública só pode atuar se houver lei que assim determine.

Ou seja, para o Corpo de Bombeiros atuar, seus agentes devem sempre observar a lei, e quando isso não ocorre estaremos diante de um abuso de autoridade ou falta de perícia para o cargo exercido.

 

A legislação que dá alicerce aos procedimentos administrativo para emissão de AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo são:

 

Artigo 144 § 5º da Constituição Federal.

"§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."


Artigo 142 da Constituição Estadual

"Artigo 142 - Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil, tendo seu quadro próprio e funcionamento definidos na legislação prevista no § 2º do artigo anterior."

 

Lei Estadual nº 616/74
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo


Lei Estadual nº 684/75

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com Municípios sobre serviços de bombeiros


Decreto Estadual nº 55.660/2010

Institui o Sistema Integrado de Licenciamento, cria o Certificado de Licenciamento Integrado, e dá providências correlatas


As leis que tratam direto do assunto de AVCB e CLCB são:

 

Legislação-AVCB-SP

 

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publicado às 18:24


AVCB quem precisa

por João Henrique de S. Oliveira, em 05.01.17

AVCB quem precisa ?

 

O AVCB/CLCB em regra, é obrigatório para toda atividade exercida ou não em uma edificação.

A Instrução Técnica nº 42/2014 traz exceção para atividades exercidas em áreas não edificadas e atividades exercidas em residências.

 

IT 42/2014

7.15 O microempreendedor individual que exerça sua atividade econômica em área não edificada, tais como ambulantes, carrinhos de lanches em geral, barracas itinerantes e congêneres, não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros.
7.16 O microempreendedor individual que exerça sua atividade em residência unifamiliar não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros.
7.17 As situações descritas nos itens 7.15 e 7.16 ficam dispensadas da regularização por meio de AVCB ou CLCB, porém, recomenda-se a adoção das medidas de segurança contidas no item 9.2.8 desta IT.”

 

É bom destacar quais as características de um microempreendedor. Pois, se você é microempreendedor e possui um estúdio na sua residência que gera fluxo de pessoas e possui mais de um colaborador mesmo que não registrado, você está burlando a lei, ou seja, você não é microempreendedor, portanto precisa de AVCB/CLCB.

 

Caso necessite de um orçamento para emissão de seu AVCB/CLCB, solicite aqui.

 

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publicado às 17:57



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